quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Mais uma vez a história das leis...

Mais uma vez a Senhora Diretora vem com essa história de leis para tentar nos intimidar na nossa justa manifestação.
Portanto, mais uma vez irei esclarecer sobre essas leis...
No documento entregue hoje pela Diretora endereçado aos pais e à comunidade ela usa de várias leis pois sabe que conhecimento das leis impressiona e intimida as pessoas.
Mas o desconhecimento (ou finge não conhecer?) das leis também causa reações em quem lê: o riso.

Já no final da carta, ela diz:
"É dever do funcionário público ser assiduo e pontual, cumprir as ordens superiores, conforme o artigo 241, incisos I e II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei n° 10.261/68"

Pois vamos aos artigos no original.

"Artigo 241 - São deveres do funcionário:

I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;"

Atenção para a parte em negrito, que a Sra. Diretora omitiu. Ela diz o principal. Diz que se o seu superior der ordens que não estejam em conformidade com a lei, você deve fazer uma representação sobre o caso. Isso já foi feito em diversas vezes na D.E., na Ouvidoria do Estado etc.

Depois ela prossegue:
"É proibido ao funcionário promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, as autoridades constituidas, conforme artigo 242, incisos I e VI, Lei 10.261/68"

Quanto a esta lei, já foi comentado neste mesmo blog sobre a sua alteração recente pelo Governador José Serra - Deputados derrubam Lei da Mordaça:

"Artigo 2º - Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado."

E a Diretora termina esplendorosamente: "É proibido ao funcionário praticar atos de sabotagem contra o serviço público, conforme artigo 243, inciso VII, Lei 10.261/68"

O inciso citado tinha redação assim:
"VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;"

Mas quem faz um esforço pra ler a Constituição vê que:
"Art. 37
....
VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica"

A lei específica a que a Constituição se refere é esta:

"Lei 7.783/89:
Art. 2 - Para os fins desta Lei, considera-se legítimo o exercício do direito de greve (...)
art. Art. 6 - São assegurados aos grevistas dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve"

Portanto , só com essa Lei, dois argumentos dela vão por água a baixo, quando ela disse que é proibido sabotar o serviço público e quando ela diz que os professores estão incitanto outros professores a se manifestarem. Ora, qual o problema disso? Eles só estão exercendo os seus direitos!
Aliás, vale lembrar, essa Lei que ela usou pra fazer essas argumentações é de um período onde as liberdades eram cerceadas: a Ditadura Militar. Bem a cara dela não é?

Bem, não preciso nem comentar as outras mentiras contidas no documento, tais como a de que os professores não estão ministrando as aulas há tempos.

Só mais uma observação:
Ela diz que a verba para as pichações virá no final do ano. A das cartinhas inúteis já foi liberada Senhora Diretora? Interessante, para quem alegava que faltava tinta para imprimir o provão, 3 mil cópias é muito não?

Um comentário:

Unknown disse...

e isso ai pessoau comtinua assim eu tam bem sou do vieira a pessar de ñ estar muito presente nas manifestaçoes por cau sa do meu tranpo eu a poio tu do por q eu tam bem já pasei ,por apuros..........................